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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Janeiro de 2010 - 03:00
A Lei Complementar 131, de 27.05.2009 e o aumento da transparência nos gastos públicos como instrumento democrático

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Advogado em Mato Grosso. Professor Adjunto da UFMT. Pesquisador. Doutor em Direito (UFMG). Membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. Coordenador do Projeto NECSA/UFMT. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Janeiro de 2010 - 03:00
Ação cautelar de protesto contra alienação de bens.

Averbação no registro imobiliário. Possibilidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Dezembro de 2009 - 03:00
Apelação cível. Indenização. Procedimento quimioterápico.

Extravazamento do remédio. Danos morais configurados.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Novembro de 2009 - 03:00
Lesões corporais. Absolvição. Legítima defesa.

Inocorrência.
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Legislação » Decretos Publicado em 30 de Novembro de 2009 - 03:00
Decreto nº 7.020, de 27 de Novembro de 2009

Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal com Relação ao Imposto sobre a Renda, firmada em Lima, em 17 de fevereiro de 2006.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00
Mandado de segurança. Possibilidade.

Pedido de que se imprima efeito suspensivo a agravo em execução que concedeu livramento condicional.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Novembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Execução penal. Ingestão de bebida alcoólica.

Classificação como falta grave.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Novembro de 2009 - 03:00
Ação de indenização por danos morais. Clonagem de cartão de crédito.

Critérios de fixação. Redução. Possibilidade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Outubro de 2009 - 02:00
Embargos. Indenização por dano material e benefício previdenciário.

Cumulação. Limitação à perda salarial efetiva da autora.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Crimes de sonegação fiscal, evasão de divisas e de lavagem de dinheiro.

Processual penal. Nulidade no interrogatório.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Preliminar de prescrição.

Matéria não apreciada pela instância inferior.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2009 - 01:00
Menino terá tratamento de pele através de liminar.

Decisão Interlocutória.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
Falha em imóvel gera multa a empresa de engenharia.

Sentença Civil.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal.

Extorsão e prevaricação. Prisão preventiva devidamente fundamentada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Crime contra o patrimônio. Receptação. Artigo 180, § 1º do Código Penal.

Ônus que competia à acusação. Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 01:00
Contratos bancários. Ação revisional de contrato de "cheque especial" e de 3 (três) contratos de mútuo, todos vinculados a conta-corrente.

Reconhecimento da incidência do Código de Defesa do Consumidor.
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Array Publicado em 2009-09-14T04:00:00+00:00
Indenização. 19 cheques sem fundos. Registro no órgão restritivo de crédito. Ausência de comunicação.

Desnecessário o pagamento do preparo, eis que a apelante está litigando amparada pelos benefícios da assistência judiciária (f. 23).

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